Parece que agora é definitivo: quem aplica em CDBs através de corretoras não vão ter acesso aos recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no caso da quebra dos bancos emissores .
Por essas e outras que continuo recomendando o mesmo do post GESTÃO PATRIMONIAL: "a Renda fixa do portfólio de investimentos deve estar 100% em títulos do Tesouro".