Sobre ajustar ou não a quantidade de contratos pelo Beta da carteira na hora de abrir a proteção eu costumo chamar de ARBITRAGEM e utilizo a análise gráfica para decidir se vou fazê-la ou não.
Este assunto foi abordado superficialmente no artigo HEDGE DA CARTEIRA, no post sobre REBALANCEAMENTO e em alguns comentários dos posts aqui e no twitter. Mais recentemente vários colegas tocaram no assunto então vou detalhar melhor como tenho feito.
Alguns colegas vivem me perguntando se o "hedge" na verdade não seria apenas "trades com o indice". Para perceber que NÃO, é preciso entender o método a fundo, pois existem muitos conceitos complexos. Minha didática não é das melhores e é muito difícil vermos esses conceitos abertos ao público em geral, então reproduzo aqui excelente matéria da Infomoney.
Os noticiários falaram bastante sobre a queda das ações do Mr. X e de como ele despencou na lista da Forbes. Mas não vi ninguém falando que quando a OGX bateu em R$2,38 por ação ela na verdade estava igualando seu valor em bolsa com seu valor patrimonial. A REALIDADE chegou.
Depois do último post sobre os CDBs três colegas me procuraram por e-mail com a seguinte preocupação: "Mas e se a corretora quebrar? Pra onde vão minhas ações? Há segurança?"
Parece que agora é definitivo: quem aplica em CDBs através de corretoras não vão ter acesso aos recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no caso da quebra dos bancos emissores.
Por essas e outras que continuo recomendando o mesmo do post GESTÃO PATRIMONIAL: "a Renda fixa do portfólio de investimentos deve estar 100% em títulos do Tesouro".